Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) interdisciplinar, formado por representantes da sociedade, em especial àquelas instituições que possuem relação histórica com as iniciativas voltadas à eficiência energética no consumo de combustível e na redução das emissões atmosféricas, a fim de promover uma participação mais efetiva das atividades e contribuir para o aprimoramento do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
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