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Nova Lei de Licitações terá certificação da qualidade em projetos de engenharia e obras de infraestrutura

Texto aprovado pelo Senado segue para sanção presidencial e visa assegurar a justa competição, evitar contratações com sobrepreço e superfaturamento na execução dos contratos

Aprovada pelo Plenário do Senado, no início deste mês de março, e aguardando sanção presidencial, a redação final do Projeto de Lei de Licitações (PL 4.253/2020) trará a possibilidade de a Administração Pública requerer certificação da qualidade de projetos de engenharia e de execução de obras de infraestrutura antes de sua contratação.

O texto aprovado prevê que poderá ser exigido certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos; conclusão de fases ou de objetos de contratos; adequação do material e do corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.

A ementa destaca que o processo licitatório tem como principais objetivos assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

“A inspeção acreditada verifica se os projetos e as obras atendem aos requisitos normativos, legais e regulamentares aplicáveis, reduzindo o intervalo de incerteza técnica/legal, financeira e cronológica de entregas de obras de infraestrutura, como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento, energia entre outras”, declarou o assessor especial da superintendência da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Jefferson Carvalho.

Sendo sancionada pelo presidente, a Lei já possui norma de aplicação regulamentada pelo Inmetro. Publicada em 2017, a Portaria n.º 367 apresenta procedimentos, escopo e requisitos para a execução das atividades de inspeção acreditada de empreendimentos de infraestrutura, bem como os parâmetros de qualificação dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para fins de acreditação da autarquia.

A avaliação da conformidade já tem sido utilizada em empreendimentos de rodovia, ferrovia e aeroporto. Em 2018, o primeiro case no Brasil foi no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, na inspeção do Projeto Básico da 2.ª Pista Pouso e Decolagem. Em 2020, a Rodovia PIPA (Piracicaba – Panorama) foi o primeiro empreendimento com projetos e obras a aplicar a Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura, no Estado de São Paulo.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.