A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nova metodologia para o cálculo de multas de produtos piratas, ou seja, aqueles que não são homologados pela Anatel. Os valores se iniciarão em R$ 110,00 – para infrações de grau leve cometidas por pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) – e podem chegar a R$ 30 milhões para aqueles mais graves, cometidas por empresas de grande porte.
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