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Reforma Trabalhista e novas formas de contratação foram temas do segundo Webinar de Jornada Jurídica da Abrac

Consultora jurídica da entidade, Silvanya Condrade Payão, abordou as novas formas de contratação, destacando o momento da pandemia

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A Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) realizou nesta quarta-feira (10.03) a segunda apresentação do Webinar de Jornada Jurídica da entidade, exclusiva para associados. Coube a consultora jurídica da entidade, Silvanya Condrade Payão, abordar o tema da Reforma Trabalhista e as novas formas de contratação, com a moderação da vice-presidente de Relações Institucionais Alessandra Costa, e o consultor jurídico Jeferson Nardi Nunes Dias.

Contrato de trabalho versus contrato de emprego; tipos de contrato; teletrabalho; Lei nº 14.020 de 2020; redução da jornada; e suspensão do contrato, foram os principais tópicos abordados pela conselheira.

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Silvanya iniciou a sua apresentação explicando a diferença entre contrato de trabalho e de emprego. “Todo contrato de emprego é de trabalho, mas nem todo contrato de trabalho é de emprego”, declarou.

Segundo ela, em um contrato de emprego é necessário a presença de cinco requisitos, que são: prestação por pessoa física, subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade. Já nos contratos de trabalho, alguns desses requisitos não estão presentes, e dessa maneira existe a contratação por tempo determinado; indeterminado; temporário; eventual; home office; intermitente; parcial; terceirizado; autônomo; ou estagiário.

Silvanya destacou também o trabalho em home office, por ser uma novidade no contrato de trabalho muito aplicada nesse momento de pandemia. Esse regime faz parte de uma das modalidades do teletrabalho e, de acordo com a palestrante, é muito importante que disponha sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de comunicação, além da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como do reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Sobre a Lei 14.020 de 2020, Silvanya ressaltou que a parte de redução e suspensão perderam sua aplicabilidade no ano de 2020, pelo fim do estado de calamidade pública. Em 2021, ainda é aplicável a garantia provisória no emprego, ou seja, se o empregado for demitido, sem justa causa, durante o período da garantia provisória, além da rescisão o empregador deverá pagar de 50 a 100% do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória, a depender do percentual de horas reduzidas e de 100% nos casos de suspensão temporária.

Na sequência, a moderadora Alessandra Costa iniciou um debate, com o auxílio do consultor jurídico Jeferson Nardi Nunes Dias, para esclarecer dúvidas sobre benefícios dos colaboradores e afastamentos causados pelo coronavírus.

Webinar de Jornada Jurídica

O Webinar de Jornada Jurídica da Abrac terá mais uma apresentação, exclusiva para micro e pequenas organizações associadas à entidade. Durante o próximo encontro, serão debatidos os empréstimos bancários, financiamentos e reestruturação da dívida.

Para participar do Webinar, que será realizado pela plataforma Zoom, os interessados deverão enviar nome completo, cargo e empresa para o e-mail [email protected]. Após isso, receberão o link para inscrição.

Veja a programação:

24/03 – 10h

  • Empréstimos bancários, financiamentos e reestruturação da dívida

Palestrante – Jeferson Nardi Nunes Dias

A obtenção de créditos a um custo menor e a administração da dívida indiscutivelmente estão entre as principais preocupações empresariais. Neste encontro, haverá uma apresentação sucinta sobre possibilidades de obtenção de créditos, financiamentos e reestruturação da dívida nos contratos bancários e com o fisco.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abrac