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“O ordenamento jurídico brasileiro confere competência ao Inmetro para estabelecer a regulamentação técnica de bens, de insumos e de produtos”

Desembargadora federal Daniele Maranhão Costa fala sobre os perigos da venda de produtos irregulares

 Daniele

A desembargadora federal Daniele Maranhão Costa concedeu entrevista exclusiva para a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) sobre a recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) relacionada à venda de produtos irregulares.

Na ocasião, foi decidido que é ilícito exibir e vender produto que ostenta indevidamente o selo de conformidade do Inmetro, induzindo o consumidor a erro mediante ideia falsa de controle e qualidade de produtos que não foram avaliados. A desembargadora foi a relatora do caso.

Daniele, que é magistrada há 28 anos, atua como desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Possui graduação em Direito, pós-graduação em Direito Processual Civil, e mestrado em Direito, Estado e Constituição, todas pela Universidade de Brasília (UnB). Também é juíza de enlace para a Convenção da Haia.

“É importante destacar inicialmente que o ordenamento jurídico brasileiro confere competência ao Inmetro para estabelecer a regulamentação técnica de bens, de insumos e de produtos colocados no mercado de consumo, bem como a certificação de conformidade de processos, de serviços e de produtos, mediante a expedição de normas e cominação de infrações por eventual lesão aos consumidores”, comentou a desembargadora.

Leia a entrevista na íntegra:

Abrac – Recentemente a 5ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região decidiu que é ilícito exibir e vender produto que ostenta indevidamente o selo de conformidade do Inmetro, induzindo o consumidor a erro mediante ideia falsa de controle e qualidade de produtos que não foram avaliados. Como relatora do caso, a senhora destacou a legalidade e a motivação da autuação do Inmetro, embasada na Lei nº 9.933/1999 e pela Portaria Inmetro nº 274/2014 que regulamenta o uso de marcas.  Como avalia a importância dessa decisão?

Daniele Maranhão Costa – Falando em tese sobre a matéria, é importante destacar inicialmente que o ordenamento jurídico brasileiro confere competência ao Inmetro para estabelecer a regulamentação técnica de bens, de insumos e de produtos colocados no mercado de consumo, bem como a certificação de conformidade de processos, de serviços e de produtos, mediante a expedição de normas e cominação de infrações por eventual lesão aos consumidores. Decisões judiciais que prestigiam as prerrogativas legais dos entes reguladores da qualidade industrial e de conformidade, bem como a atuação no âmbito do seu poder de polícia administrativa, zelando para que sejam operadas, é claro, dentro das estritas balizas normativas, certamente contribuem, ao mesmo tempo, para o fortalecimento da indústria comprometida com o respeito às leis, de todos os atores integrantes das cadeias produtivas, o que igualmente é de suma importância, para a Política Nacional de Relações de Consumo. Isso porque protege o consumidor de práticas que disponibilizem defeituosos no mercado, ou que o coloquem em risco sua saúde e segurança.

Abrac – O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia. O Instituto atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). Como vê a relevância da autarquia para a sociedade?

Daniele Maranhão Costa – Entendo que o  Inmetro, assim como as demais autarquias e agências reguladoras, exerce importante papel  na compatibilização dos interesses dos participantes das relações de consumo,  de maneira que, reconhecendo-se o papel do Estado  no respeito à livre iniciativa e no fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico do País, em consonância com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica, colabora para o fortalecimento, no âmbito de sua expertise técnica de metrologia e qualidade, na defesa e na proteção  ao consumidor por meio  da normatização de produtos e serviços, direito de estatura igualmente constitucional, por meio da fiscalização dos produtos ofertados no mercado em quase todos os ramos da atividade econômica.  

 Abrac – Segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP), realizado em 2020, o Brasil perdeu 287 bilhões de reais em razão do mercado ilegal. Acredita que decisões como a da 5ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região podem mudar esse cenário?

Daniele Maranhão Costa – O Poder Judiciário, sensível aos desafios econômicos da sociedade brasileira, principalmente em tempos tão difíceis como os enfrentados atualmente, não pode transigir com práticas ilícitas que prejudiquem as empresas e os empresários que atuam seriamente no mercado, em respeito às leis do País e fomentando o desenvolvimento nacional, bem como os destinatários finais de seus produtos e serviços. Assim, sempre que o jurisdicionado tiver o seu direito violado, pode ter a certeza que, no âmbito da competência conferida pela Constituição Federal, os juízes brasileiros estarão vigilantes para punir ilícitos de tal natureza. Acredito que associada a um exercício de conscientização, e a uma posição firme do Estado brasileiro, por meio de seus agentes em diversas áreas, este Tribunal pode contribuir para uma mudança do quadro. 

Abrac – A Avaliação da Conformidade é, em resumo, o meio pelo qual um produto, processo, sistema ou serviço é avaliado e comparado com uma referência, de forma a propiciar um adequado grau de confiança de que o mesmo atende aos requisitos pré-estabelecidos em padrões, normas e regulamentos técnicos. Os principais objetivos da avaliação da conformidade são: informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno. Como avalia a importância desse segmento para os cidadãos brasileiros?

Daniele Maranhão Costa – Qualquer medida regulatória respaldada pelas normas legais em sentido amplo, que promovam a adequada interface entre os meios de produção e a cadeia de consumo, em prol tanto da melhoria da qualidade dos bens da vida disponíveis no mercado, do desenvolvimento tecnológico sustentável, bem como da segurança aos consumidores finais, com padrões objetivos de mensuração e de equiparação, terá o zelo e o respaldo do Poder Judiciário. A segurança jurídica dos agentes econômicos no fomento de sua atividade, num ambiente de competição justa, de marcos regulatórios claros e de respeito e transparência nas relações de consumo, é um pilar do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, tenho que as padronizações e selos de identificação de conformidade, como os outorgados pelo Inmetro a produtos, bens e serviços, com a participação das empresas acreditadas, exercem um importante papel para um ambiente de confiabilidade e de previsibilidade para os cidadãos-consumidores brasileiros.

Abrac – A Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação. Como vê a relevância da entidade para aplicação da avaliação da conformidade?

Daniele Maranhão Costa – Em qualquer área do conhecimento e de atividade profissional, a congregação de esforços em prol do cumprimento do propósito comum almejado é essencial. Nesse sentido, entendo que o diálogo permanente entre os setores produtivos e o poder público, principalmente em uma área tão relevante e sensível, como é a de regulação e de certificação, tende a aperfeiçoar as normas e as políticas públicas voltadas à avaliação de conformidade, o que pode contribuir para a diminuição dos conflitos levados ao Poder Judiciário. Com mais informação e clareza à disposição das empresas e dos consumidores, toda a sociedade ganha.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abrac