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Equipamentos eletrônicos sem certificação: conheça os perigos e saiba como se proteger

De choques elétricos a explosões, celulares e carregadores piratas colocam em risco à vida do usuário que adquirem aparelhos não homologados pela Anatel

Não é raro deparar-se com notícias sobre incêndios causados por explosões em carregadores ou celulares. Tais fatalidades são ocasionadas por produtos piratas que não são certificados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou seja, não respeitam os padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos do órgão, e por isso não possuem autorização de serem comercializados no Brasil.

No início de maio deste ano, a Anatel divulgou resultados da maior apreensão realizada pelo organismo. Apenas no primeiro trimestre de 2021, foram apreendidos cerca de 600 mil produtos irregulares, já no ano inteiro de 2020 foram 542 mil apreensões. Dentre os aparelhos, destacam-se: carregadores e baterias de celulares, modems e outros equipamentos de radiação restrita.

A garantia que o aparelho cumpre os requisitos de qualidade e segurança é evidenciada no selo ou outra forma de identificação contendo o nome ou a logomarca da Anatel, seguido do número de homologação composto de 10 ou 12 dígitos. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da Agência.

“Quando um produto é submetido à Anatel para avaliação, passa por diversos testes, realizados por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e habilitados pela própria Agência”, declarou o vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Fabio Jacon.

Durante a produção de um aparelho pirata são utilizados materiais de qualidade baixa, e suas baterias contém elementos que podem ser explosíveis, bem como substâncias tóxicas prejudiciais ao meio ambiente. Além disso, o cidadão pode ser exposto a níveis de radiação eletromagnética, além dos limites permitidos pelos regulamentos da Anatel.

O fabricante ou importador interessado em comercializar um produto de telecomunicação no Brasil, precisa seguir alguns passos: contatar um Organismo de Certificação Designado (OCD), que é avaliado e designado pela Agência, que possui poder oficial no país para certificar produtos de telecomunicações; em seguida o OCD realiza a análise do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do fabricante e a investigação de engenharia do produto, definindo quais são os ensaios necessários para a homologação e contatando os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou avaliados pela Anatel.

“Entre os ensaios realizados, destacam-se: funcionais, testes que visam analisar o desempenho e a qualidade do equipamento, como, por exemplo, a verificação da potência de radiofrequência permitida e desvio máximo de frequência do transmissor; compatibilidade eletromagnética, que visa verificar se o equipamento ultrapassa os limites de emissão de perturbações eletromagnéticas, prejudicando o desempenho funcional de outros aparelhos que estão em seu ambiente, e se também é imune a elas”, declarou o vice-presidente de Telecomunicações da Abrac, Leonardo Tozzi Pinheiro.

Existem também os ensaios de segurança elétrica, que tem como propósito verificar se o equipamento não oferece risco de choque elétrico e queimaduras ao usuário, como, por exemplo, medições de corrente de fuga e aquecimento excessivo do equipamento.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.