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Equipamentos de Telecom sem certificação podem provocar graves acidentes

Mais de 3 milhões de aparelhos sem homologação da Anatel, que podem causar incêndios e explosões, foram apreendidos em 2021

Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram retirados do mercado mais de 3,3 milhões de equipamentos irregulares em 2021, sendo que mais de 1 milhão eram equipamentos de radiação restrita, como fones de ouvido, teclados sem fio, caixas de som, relógios inteligentes, mouses sem fio e microfones. Na sequência, ficaram os carregadores de baterias (951 mil) e as SmartTV Boxes (805 mil).

Os equipamentos irregulares, também conhecidos como piratas, são aqueles que não são certificados e homologados pela Anatel, ou seja, não respeitam os padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos do órgão, podendo inclusive ocasionar graves acidentes como incêndios e explosões, não possuindo autorização para serem comercializados no Brasil.

Durante a produção de um aparelho pirata são utilizados materiais de qualidade baixa, e suas baterias contém elementos que podem ser explosíveis, bem como substâncias tóxicas prejudiciais ao meio ambiente. Além disso, o cidadão pode ser exposto a níveis de radiação eletromagnética, além dos limites permitidos pelos regulamentos da Anatel.

“Quando um produto é submetido à Anatel para avaliação, ele passa por diversos testes, realizados por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e habilitados pela própria Agência”, declarou o vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Fabio Jacon.

Entre os ensaios realizados, destacam-se os funcionais, testes que visam analisar o desempenho e a qualidade do equipamento, como, por exemplo, a verificação da potência de radiofrequência permitida e desvio máximo de frequência do transmissor; o de compatibilidade eletromagnética, que visa verificar se o equipamento ultrapassa os limites de emissão de perturbações eletromagnéticas, prejudicando o desempenho funcional de outros aparelhos que estão em seu ambiente, e se também é imune a elas.

Existem também os ensaios de segurança elétrica, que tem como propósito verificar se o equipamento não oferece risco de choque elétrico e queimaduras ao usuário, como, por exemplo, medições de corrente de fuga e aquecimento excessivo do equipamento.

Para que um produto esteja regular e certificado para comercialização no Brasil, o fabricante ou importador interessado em comercializar um produto de telecomunicação no Brasil, precisa seguir alguns passos: contatar um Organismo de Certificação Designado (OCD), que é avaliado e designado pela Agência, que possui poder oficial no país para certificar produtos de telecomunicações; em seguida o OCD realiza a análise do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do fabricante e a investigação de engenharia do produto, definindo quais são os ensaios necessários para a homologação e contatando os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou avaliados pela Anatel.

A garantia de que o produto cumpre os requisitos de qualidade e segurança é evidenciada no selo ou outra forma de identificação contendo o nome ou a logomarca da Agência, seguido do número de homologação composto de 10 ou 12 dígitos. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da autarquia.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.