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Conheça os cuidados para evitar mortes por intoxicação por monóxido de carbono

Morte de casal paulista intoxicado em pousada de Minas Gerais levanta a importância de estabelecimentos estarem certificados 

A morte do casal Walther Reis Cleto Junior, de 51 anos, e Alessandra Aparecida Campos Reis Cleto, de 49 anos, por possível intoxicação por monóxido de carbono em uma pousada em Monte Verde (MG) no último sábado (24.06), levantou debates sobre a importância de estabelecimentos estarem em conformidade com as normas de segurança, fundamentais para evitar o vazamento do gás e garantir a segurança das pessoas.

O monóxido de carbono é um gás altamente perigoso, pois é incolor e inodoro, o que dificulta sua detecção. Quando inalado, causa sintomas como mal-estar, tontura, cansaço, confusão mental e, posteriormente, leva à perda da consciência e morte. Portanto, é crucial que os estabelecimentos sigam as normas de segurança para prevenir sua ocorrência.

No Brasil, existem normas específicas que estabelecem os requisitos de segurança para se prevenir o vazamento de monóxido de carbono em ambientes fechados, como pousadas e residências. “Essas normas são fundamentais para garantir a segurança dos ocupantes e prevenir tragédias como a que ocorreu em Minas Gerais”, explica o vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Leonardo Tozzi Pinheiro.  

A norma ABNT NBR 13.103, por exemplo, estabelece as diretrizes para a instalação de aparelhos de aquecimento a lenha em edificações residenciais. Ela também define requisitos para a instalação correta de chaminés, com o objetivo de evitar o acúmulo de monóxido de carbono no ambiente.

O vice-presidente da Abrac também destaca a norma ABNT NBR 15.848, que estabelece os requisitos de segurança para ar condicionado e aquecimento. Ela abrange aspectos como a ventilação interna adequada, manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar e os dispositivos de segurança necessários para prevenir vazamentos de monóxido de carbono.

Leonardo Tozzi Pinheiro ressalta ainda a necessidade de inspeções regulares e contratação de profissionais qualificados para instalação e manutenção dos equipamentos. “É fundamental que os sistemas sejam verificados periodicamente por profissionais capacitados, garantindo a eficiência das medidas de segurança adotadas”, concluiu.

Além disso, o conselheiro da Abrac, Wilson Bonato, destaca que além da certificação do estabelecimento, é necessário que os equipamentos que utilizam gás também sejam certificados. “Por exemplo, um aquecedor de água a gás deve estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 89 de 22 de março de 2022 e atendendo às normas ABNT aplicáveis. A certificação acreditada de equipamentos que utilizam gás como combustível aumenta a confiança sobre a segurança destes produtos”, comentou.

Organismos de certificação

Existem diversos organismos de certificação reconhecidos nacional e internacionalmente e que são responsáveis por realizar auditorias e emitir certificados de conformidade com as normas técnicas. Para o vice-presidente da Abrac, é importante pesquisar por organismos de certificação e verificar sua credibilidade e experiência no setor, avaliar sua reputação, certificações, acreditações e casos de sucesso anteriores. 

No Brasil, os organismos são acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e podem ser consultados através do site: Link

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.