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Conflitos internacionais: Inmetro publica portaria para realização de auditorias remotas em países em situação de guerra

A recente crise diplomática entre a Venezuela e a Guiana, decorrente da disputa pela região de Essequibo, combinada com o aumento dos conflitos internacionais em todo o mundo, fez com que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicasse, nesta quinta-feira (14.12), a Portaria nº 597, na qual aprova condições extraordinárias para a realização de atividades de avaliação da conformidade em países em situação de guerra.

Entre as ações previstas, destaca-se a inclusão da auditoria remota como medida para realizar os processos de certificação. As condições à distância previstas na regulamentação são aplicáveis no caso da fábrica estar em funcionamento, com linhas de produção ativas, e localizada em uma área diretamente afetada pela guerra. Além disso, as circunstâncias se aplicam se houver restrições de deslocamentos, tanto terrestres quanto aéreos, determinadas pelos governos locais.

Adicionalmente, se a planta fabril tiver suas atividades de produção suspensas devido à guerra, o certificado de conformidade deve ser suspenso. Os estoques produzidos e comercializados pelo importador antes da suspensão são considerados regulares.

Caberá ao Organismo de Certificação de Produto (OCP) realizar uma análise de risco com base nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa, tratamentos de reclamações, bem como no histórico de não conformidades em ensaios. O OCP poderá optar por auditoria remota ou estabelecer procedimentos de amostragem à distância, contemplando a aleatoriedade na seleção de unidades amostrais. Esta amostragem será realizada pelo fabricante exclusivamente em situações em que não for possível realizar a amostragem no comércio em território nacional.

“Essa decisão será fundamental em um momento de incertezas que alguns países estão atravessando. Dessa forma, podemos garantir que os produtos entregues por essas plantas estejam dentro da conformidade, e não percam a qualidade que sempre entregam”, salientou o vice-presidente de Produtos da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Marcos Zevzikovas.

Auditoria remota

A auditoria remota consiste na análise de documentos e registros por meio de acesso remoto em tempo real. Essa modalidade inclui o uso de recursos de teleconferência, como compartilhamento de áudio, vídeo e dados, permitindo o registro de informações e evidências por meio de imagens estáticas e gravações de vídeo/áudio.

Esta não é a primeira vez que o Inmetro estabelece normas para condições extraordinárias na realização de atividades de avaliação da conformidade. Em 2020, durante a pandemia de COVID-19, o Instituto publicou a Portaria nº 111, a qual estabeleceu auditorias e verificações à distância em plantas fabris localizadas em países afetados pela epidemia do coronavírus, incluindo o Brasil.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.