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Câmara veta proposta que permitiria a entrada de equipamentos de telecomunicações sem avaliação técnica do Brasil

Alto índice de falhas de produtos estrangeiros, combate à pirataria, segurança cibernética, proteção do consumidor, capacitação e reforço à infraestrutura nacional foram argumentos levados pela Abrac aos membros da Comissão

O Projeto de Lei nº 6459/2019, de autoria do deputado federal, Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), que previa o reconhecimento de certificação de equipamentos de telecomunicações por autoridades de outros países foi rejeitado por unanimidade no dia 1º de setembro, durante reunião deliberativa da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.

Coube ao deputado federal e relator da proposta, Luis Miranda, apresentar um parecer sobre a rejeição após receber um ofício da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) com diversos argumentos para vetar o PL, como índice de falhas de produtos estrangeiros, combate à pirataria, segurança cibernética, proteção do consumidor, capacitação e infraestrutura nacional.

“O Projeto de Lei propunha uma mudança radical no processo de avaliação da conformidade dos produtos de telecomunicações para uso e comercialização no País, e desconsiderava a necessidade de avaliação técnica através dos ensaios realizados em laboratórios nacionais de terceira parte e da análise dos Organismos de Certificação Designados (OCD) pela Anatel. A Abrac, como entidade representativa dos agentes do processo de certificação, apresentou os argumentos contrários a aprovação do projeto ao deputado Luís Miranda”, declarou o assessor parlamentar da Abrac, Marcos Lima.

Índice de falhas de produtos estrangeiros

Segundo estudos pela Abrac, realizados junto a 24 laboratórios nacionais, produtos previamente certificados em seus países de origem apresentam um índice de reprovação de 6% a 20% do total analisado (dependendo do item), quando submetidos ao processo de certificação preconizado pela Anatel.

“O PL, ao prever a aceitação automática de produtos já certificados em outros países, sem a necessidade de passar pelo processo de avaliação da conformidade nacional, permitiria um retrocesso ao combate à entrada de produtos de baixa qualidade no País, com consequências profundamente danosas aos sistemas de telecomunicações já instalados, podendo inclusive causar danos irreversíveis à integridade física dos usuários”, declarou o vice-presidente de Telecomunicações da Associação, Fabio Jacon.

Combate à pirataria

O processo de avaliação da conformidade e de homologação de Produtos para Telecomunicações estabelecido pela Anatel é reconhecido como uma medida eficaz no combate à entrada de produtos de baixa qualidade no País. O selo da Agência, concedido aos itens que obtém êxito em sua avaliação, é uma garantia ao consumidor que o produto que está sendo adquirido atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade.

“Entretanto, ainda existem diversas lacunas que permitem a comercialização de produtos não homologados, usualmente chamados “réplicas do original” ou “piratas”. Esta é uma prática que, além de ser ilegal é também desleal com os fabricantes engajados no atendimento à legislação nacional em vigor. O PL, ao aprovar a não obrigatoriedade ao atendimento do processo de homologação vigente no Brasil, exacerbaria a situação”, comentou o vice-presidente de Telecomunicações da entidade, Leonardo Pinheiro.

Segurança cibernética

A Lei nº13.709 de 14 de agosto de 2018, o Decreto nº 10.222 de 5 de fevereiro de 2020, a Instrução Normativa nº4 de 26 de março de 2020, a Resolução nº 740 de 21 de dezembro de 2020 e o Ato nº 77 de 05 de janeiro de 2021, estabelecem as diretrizes e requisitos a serem avaliados no que tange à segurança, privacidade e proteção dos dados em redes de telecomunicações. Os organismos de certificação e os laboratórios nacionais são os agentes que avaliam essa conformidade.

Segundo o associado à Abrac, Cristian Cunha, a exclusão da obrigatoriedade da avaliação da conformidade, pelos agentes nacionais, dos requisitos de segurança dos produtos com certificação estrangeira, proposto pelo PL, coloca em risco não somente a segurança das informações dos usuários, assim como, fragiliza a soberania nacional no tocante à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

Proteção do consumidor

A certificação compulsória, ou seja, aquela que o produto só pode ser comercializado após a sua certificação, dá segurança ao consumidor. Esse serviço, realizado pelos Organismos de Certificação e laboratórios de ensaios acreditados pelo Inmetro, é essencial para garantir a proteção do consumidor frente aos riscos que produtos de baixa qualidade ou que não atendam os requisitos de segurança na íntegra, podem propiciar quando expostos às determinadas situações.

De acordo com a vice-presidente de Relações Institucionais da Associação, Alessandra Costa, é grande a preocupação com a comercialização de produtos no mercado brasileiro sem passar pelo rigoroso crivo do processo de certificação e homologação conduzido pelos agentes do processo de avaliação da conformidade, tal como propõe o PL nº 6.459/2019, visto que expõe o elo mais frágil da sociedade, o consumidor, aos riscos inerentes ao não atendimento dos requisitos de segurança vigentes.

Capacitação e infraestrutura nacional

No último tópico proposto, a Associação destacou a capacitação e infraestrutura nacional. “Tendo em vista que a indústria de equipamentos de telecomunicações com tecnologia nacional ainda é incipiente e que, praticamente, a maior parte de tais produtos utilizados no Brasil são fabricados no País, mas especificados e desenvolvidos no exterior, o controle da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre esse mercado deixaria de existir”, comentou o vice-presidente de Telecomunicações da Abrac, José Eduardo Bertuzzo.

Segundo ele, os impactos seriam em relação à segurança nacional, usuários e operadoras, face às vulnerabilidades das redes;  os consumidores ficariam sem a devida proteção do Estado; o risco de perigo de danos pessoais e patrimoniais decorrentes de falhas em equipamentos deixaria de ser meramente potencial, mas perigo real e concreto; ocorrência de graves prejuízos ao Marco Regulatório de certificação vigente e desmantelamento de toda a infraestrutura de certificação e de sua capacidade operacional conquistada ao longo de 20 anos.

Atualmente, o prazo médio para se obter a homologação de um aparelho de telecomunicações no Brasil foi reduzido nos últimos dois anos, passando de oito semanas para quatro semanas. O prazo médio mundial (145 países) é de cinco semanas, e por esta razão, o processo brasileiro é reconhecido internacionalmente pelo seu rigor, competência e agilidade frente aos demais países.

“É de suma importância ressaltar o trabalho feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na área de avaliação da conformidade. Dessa maneira, os produtos certificados passam por rigorosos testes antes de chegar ao cidadão”, acrescentou.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abrac