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Avaliação de conformidade

Você sabe o que significa aquele selo que existe no brinquedo, no pneu do seu carro, no capacete, nas tomadas e eletrodomésticos
que você compra para sua casa, nas propagandas de empresas que declaram ser certificadas e em outros tantos produtos
e serviços, como estes abaixo?

Significa que por trás destes selos existe um sistema confiável de avaliações, que culminam com o direito de sua utilização.
Mas para isto, é preciso percorrer um caminho controlado: um sistema de avaliação da conformidade.

A Avaliação da Conformidade é, em resumo, o meio pelo qual um produto, processo, sistema ou serviço é avaliado e comparado
com uma referência, de forma a propiciar um adequado grau de confiança de que o mesmo atende aos requisitos pré-estabelecidos
em padrões, normas e regulamentos técnicos.

Os principais objetivos da avaliação da conformidade são: informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde,
segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio
internacional; e fortalecer o mercado interno.

A atividade começou no Brasil, de forma estruturada, na década de 1980, com certificações conduzidas pelo Inmetro, que
a partir de 1992 passou a “acreditar” organismos de avaliação da conformidade, quer sejam organismos de inspeção, de
certificação – de produtos, sistemas, processos e pessoas – e laboratórios – de ensaios e de calibração.

Acreditação possui caráter voluntário e representa o reconhecimento formal da competência de um laboratório ou organismo
– de inspeção ou de certificação – para desenvolver as tarefas de avaliação da conformidade, segundo requisitos estabelecidos,
transmitindo confiança para o comprador e para a autoridade regulamentadora, além de facilitar o comércio através das
fronteiras, como buscam as organizações e autoridades do comércio.

Alguns dos preceitos básicos para a acreditação são: a confidencialidade, a imparcialidade, a isenção, a transparência
e a independência.

Destaca-se que a observância de tais princípios é essencial para que o Brasil obtenha o reconhecimento de seus programas
de avaliação da conformidade junto aos devidos fóruns internacionais, adotando-se as práticas, normas e guias internacionais.

Nota: os organismos acreditados para as diversas atividades de avaliação da conformidade podem ser acessados na página
do Inmetro. Veja em:

www.inmetro.gov.br/organismos

www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc

www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble

O principal fundamento da avaliação da conformidade é a credibilidade. Por definição “avaliar a conformidade é propiciar
confiança”. Portanto, ele baseia-se na relação de confiança entre acreditador, regulamentador, OACs, fornecedor (de produtos,
por exemplo) e o consumidor.

Acreditador: organismo que segundo regras internacionais (estabelecidas e com o atendimento monitorado IAF/ILAC) realiza
avaliações periódicas para concessão e manutenção de uma acreditação. No Brasil, o organismo acreditador é o Inmetro.

Regulamentador: o responsável pela elaboração de um regulamento.

OAC – Organismo de Avaliação da Conformidade (organismo de inspeção, certificação ou laboratório).

Fornecedor – a indústria ou importador, responsável pelo produto no Brasil.

Consumidor – o comprador de produtos, sistemas e serviços, com conformidade avaliada.


MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE NO BRASIL

No Brasil são praticados os tradicionais mecanismos de avaliação da conformidade, sendo que uma metodologia especialmente
desenvolvida (que leva em consideração as ferramentas de análise de risco e tomando como base aspectos legais, ambientais,
sociais, técnicos e econômico-financeiros) seleciona mecanismos de avaliação da conformidade disponíveis no Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade o mais adequado às especificidades de cada produto. São eles: Certificação, Declaração do
Fornecedor, Etiquetagem, Inspeção e Ensaios.

Cabe destacar que:

  • 1ª Parte – Autoavaliação;
  • 2ª Parte – Avaliação de fornecedor;
  • 3ª Parte – Avaliação independente.

CERTIFICAÇÃO

A certificação de produtos, processos, serviços, sistemas de gestão e pessoal é, por definição, realizada por terceira
parte, isto é, por uma organização independente, acreditada pelo Inmetro, para executar a avaliação da conformidade.

Declaração da Conformidade do Fornecedor é o processo pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá garantia
escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com requisitos especificados, ou seja, trata-se de
um modelo de Avaliação de Conformidade de 1ª parte (o próprio produtor).


INSPEÇÃO

A inspeção é definida como: “Avaliação da Conformidade pela observação e julgamento, acompanhada, conforme apropriado,
por medições, ensaios ou uso de calibres”. A inspeção é o mecanismo de Avaliação da Conformidade muito utilizado para
avaliar serviços, após sua execução.


ENSAIO

O Ensaio consiste na determinação de uma ou mais características de uma amostra do produto, processo ou serviço, de acordo
com um procedimento especificado. É a modalidade de Avaliação da Conformidade mais frequentemente utilizada porque, normalmente,
está associada a outros mecanismos de avaliação da conformidade, em particular à inspeção e à certificação.

Veja mais detalhes em: Livreto de Avaliação
da Conformidade

Regulamentos Técnicos e Programas de Avaliação da Conformidade de Produtos, Serviços, Processos e Pessoas:
(Fonte:
www.inmetro.gov.br)

O desenvolvimento de Regulamentações Técnicas (RT) e Programas de Avaliação da Conformidade (PAC) é um processo sistematizado,
que envolve diversas etapas, alinhadas às práticas internacionais. As partes e segmentos interessados são envolvidos
nas discussões desde as etapas iniciais do processo, visando a sua efetiva contribuição na elaboração da regulamentação.

O processo de desenvolvimento de RT e PAC pressupõe as seguintes etapas:

  • 1. Elaboração de um texto base para refletir a intenção
    inicial da autoridade reguladora;
  • 2. Formação de uma Comissão Técnica, envolvendo os diversos
    segmentos da sociedade e especialistas afins ao tema;
  • 3. Realização de consulta pública, que tem como objetivo
    dar publicidade aos RT e PAC em desenvolvimento pelo Inmetro, mediante publicação no Diário Oficial da União e disponibilização
    no site do Inmetro. A consulta pública permite coletar subsídios, informações ou críticas, dando ampla transparência
    e legitimando o processo de elaboração;
  • 4. Consolidação dos comentários recebidos durante a consulta
    pública e divulgação do parecer dado aos que enviaram contribuições, apresentando as justificativas para aquelas
    não acatadas;
  • 5. Publicação definitiva da RT e PAC no Diário Oficial da
    União e disponibilização no site do Inmetro.

Veja também:

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/voluntarios.asp

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp

http://inmetro.gov.br/legislacao/

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