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ANP concede entrevista exclusiva à Abrac

Na ocasião, a Agência esclareceu sobre a importância de conformidade com as regulamentações brasileiras

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concedeu entrevista exclusiva à Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac). Na ocasião, a Agência esclareceu sobre a importância de conformidade com as regulamentações brasileiras e aproveitou para comentar os trabalhos de fiscalização no País.

Conforme dados divulgados pela ANP no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º Semestre de 2023, foram abertos, no primeiro semestre de 2023, 2.245 processos sancionadores, os quais demonstram a identificação e caracterização de irregularidades no mercado, e foram julgados 1.756 processos sancionadores com o arbitramento de multas e coerção, nos termos da lei, a essas irregularidades.  

Leia a entrevista na íntegra:

Abrac – Quais são as possíveis consequências para as empresas que não estão em conformidade com as regulamentações durante as ações de fiscalização? 

ANP – Os postos autuados pela ANP respondem a processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto da Lei nº 9.847/99. Somente ao final do processo, caso a infração seja comprovada e o posto seja condenado, são aplicadas as sanções previstas na Lei. Essas penalidades incluem multas, que variam entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, suspensão de funcionamento e revogação de autorização.   

As irregularidades relacionadas com vícios de qualidade, quantidade e segurança geram interdições cautelares até a correção do problema e o agente econômico autuado pela ANP passa a responder processo administrativo sancionador, no qual, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderão ser penalizados conforme previsto na Lei nº 9.847/99.

Com relação ao proprietário ou sócios do posto, após a conclusão do processo administrativo sancionador, se houver reincidência pela mesma prática, de acordo com a Lei nº 9847/1999, os sócios ficarão cinco anos sem poder participar de administração de agente econômico regulado pela ANP. Além disso, também por força da mesma Lei, cópia do processo administrativo da ANP é encaminhado ao Ministério Público, que avaliará a possibilidade de incluir as pessoas físicas do quadro societário, no Código Penal, pois é ao MP que compete efetuar essa análise de abertura de processo criminal.   

Abrac – Além da qualidade dos combustíveis, que outros aspectos os fiscais verificaram durante as ações de fiscalização?   

ANP – Nas ações de fiscalização realizadas pela a ANP, os agentes de fiscalização verificam o cumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução ANP n° 41/2013, a qual disciplina a atividade de revenda de combustíveis líquidos e destacamos: a qualidade dos combustíveis armazenados e comercializados, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, as informações prestadas ao consumidor, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.       

Abrac – Tendo em vista os resultados ao longo dos meses, é possível afirmar que o cenário de fiscalização está sendo efetivo?   

ANP – O trabalho da fiscalização do abastecimento de combustíveis realizados pela ANP é sim efetivo, porque são identificadas irregularidades e os responsáveis são penalizados com multas e suspensão de direitos. Cada processo administrativo sancionador decorre da identificação e caracterização de irregularidades praticadas por um determinado agente econômico e o julgamento final representa a sanção, coibição da irregularidade.   

Conforme os dados divulgados pela ANP no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º Semestre de 2023, foram abertos, no primeiro semestre de 2023, 2.245 processos sancionadores, os quais demonstram a identificação e caracterização de irregularidades no mercado, e foram julgados 1.756 processos sancionadores com o arbitramento de multas e coerção, nos termos da lei, a essas irregularidades.  

O aumento de quase 10% no número de ações de fiscalização em comparação com o mesmo período de 2022 demonstra a presença da ANP junto aos consumidores, atuando diretamente nos postos revendedores de combustíveis para identificar e coibir irregularidades. Essas ações, nos primeiros seis meses deste ano, geraram 2.189 autos de infração por motivos diversos (identificaram, caracterizaram e formalizaram providências para punição e mudar o comportamento do agente econômico), dos quais 420 resultaram em autos de interdição e 119, em autos de apreensão de bens e/ou produtos, como medidas cautelares. Os resultados do trabalho da fiscalização da ANP, descritos no boletim, indicam uma agenda intensa de trabalho com vistas a identificar e coibir as irregularidades no mercado de combustíveis brasileiro, um dos maiores e mais complexos do mundo.   

As irregularidades que afetam mais diretamente o consumidor, como vício de qualidade dos combustíveis comercializados no território nacional, mantêm índices estáveis, com baixos percentuais de não conformidades.  Em torno de 97% dos produtos comercializados ao consumidor final estão dentro das especificações estabelecidas pela ANP e dos padrões internacionais de qualidade.   

Abrac – Qual é o papel da ANP no mercado de combustíveis além das atividades de fiscalização?   

ANP – A ANP tem como finalidade promover a contratação/autorização, a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, nos termos do artigo 8° da Lei n° 9.478/97 (Lei do Petróleo). Essas finalidades são desenvolvidas com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. 

Abrac – Como avaliam a importância dessas fiscalizações para os consumidores?  

ANP – Há um conjunto de ações realizadas pela ANP, relacionadas com suas finalidades institucionais, para garantir o suprimento de combustíveis em todo o território nacional e a qualidade dos produtos e serviços ofertados para os consumidores brasileiros. A fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis contribui com a atuação intensa na educação dos agentes econômicos e dos consumidores e de forma específica, identifica e coíbe irregularidades do mercado de forma a proteger os interesses dos consumidores e estimular boas práticas no mercado de combustíveis.  

Assim, a fiscalização atuante é fundamental para construir o desenvolvimento da indústria de combustíveis de forma segura, respeitosa na relação de consumo e no ambiente concorrencial. 

Fonte: Assessoria de imprensa da Abrac