logo-abrac-210x50

“A Norma é uma ferramenta de defesa do consumidor, garantindo que todos estejam informados e protegidos”

Em entrevista à Abrac, Mario William Esper falou sobre o importante papel da entidade na normatização da proteção do consumidor através de participação no Comitê Internacional da ISO (International Organization for Standardization)

 130720210945

O presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Mario William Esper, concedeu entrevista exclusiva para a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) para falar sobre a normatização da proteção do consumidor através de participação no Comitê Internacional da ISO (International Organization for Standardization).

Mestre em Engenharia de Materiais pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), Esper desempenhou diferentes funções na própria ABNT, em mais de 40 anos dedicados à qualidade e normalização.

“A Abrac é a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade e a ABNT é sua associada, sendo assim o relacionamento entre as duas entidades tende a ser produtivo e proativo. A entidade também faz parte como membro no Conselho Deliberativo da ABNT e esperamos que ela possa colaborar no estabelecimento das diretrizes da Normalização Brasileira e também para a infraestrutura da qualidade, onde um dos pilares é a avaliação da conformidade”, comentou Esper.

Leia a entrevista na íntegra.

Abrac – A ABNT tem trabalhado na normatização da proteção do consumidor através de sua participação no Comitê Internacional da ISO (International Organization for Standardization), voltado para a elaboração de normas internacionais para diretriz de investigação de incidente de consumidor. Como tem sido esta atuação?

Mario William Esper – O objetivo da ABNT como membro da ISO (International Organization for Standardization) é engajar as partes interessadas brasileiras a participarem da elaboração de normas internacionais, ou seja, usar da expertise nacional para influenciar na elaboração da norma e não somente usar o documento final feito por outros países e que muitas vezes não reflete nossa realidade. A norma é uma ferramenta de defesa do consumidor, garantindo que todos estejam informados e protegidos. No entanto, as normas devem ter a participação dos consumidores com o objetivo de contribuir com a elaboração e disseminação das melhores práticas. Com o objetivo de engajar cada vez mais os consumidores na normalização internacional do referido comitê da ISO, a ABNT tem se reunido com várias entidades de defesa do consumidor no Brasil para identificar as necessidades para uma melhor qualidade de vida, segurança e proteção, incentivando representantes para participação nacional na elaboração de normas internacionais.

Abrac – Quais são os principais objetivos do Comitê ISO/PC 329 da ABNT e quais outras entidades estão envolvidas?

Mario William Esper – O escopo do ISO/PC 329 é normalização na área de investigação de incidentes com consumidores. Seu objetivo é elaborar norma internacional para fornecer orientação geral para investigações de incidentes com consumidores, ou seja, aqueles em que usuários sofrem lesões físicas ou morte no processo de uso de produtos, serviços, instalações. Visa também prevenir a recorrência de incidentes e contribuir para a segurança dos consumidores. Os países participantes no ISO/PC 329 são: Áustria, Brasil, Canadá, China, Dinamarca, Finlândia, França, Irã, Itália, Japão, Coreia, Malásia, Holanda, Arábia Saudita e África do Sul. Além de mais 15 países que participam como membro observadores.

Abrac – A nova Lei das Licitações incluiu a exigência dos produtos e serviços, tanto nacionais quanto internacionais, a serem adquiridos pela Administração Pública seguirem normas da ABNT. Como avalia a importância dessa mudança e como ela funcionará?

Mario William Esper – No artigo 42 da Lei nº 14.133 – Lei das Licitações, que substitui a antiga Lei 8.666, está bem clara a importância da ABNT quando diz: “Art. 42. A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios:
“I – comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro.” Além disso, deve-se levar em conta também a margem de preferência, que se trata de um diferencial entre os produtos manufaturados nacionais e os produtos manufaturados importados. O valor da margem de preferência deve ser suficiente para equiparar assimetrias competitivas que levam a diferenças entre a melhor oferta estrangeira e a melhor oferta nacional. Tem por objetivo estimular a produção e a competitividade da empresa nacional, mediante a utilização do poder de compra do governo.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abrac