logo-abrac-210x50

“A compulsoriedade depende dos atores entenderem em quais situações torna-se primordial haver um nível de independência assegurado pela acreditação do Inmetro”

Jefferson Carvalho, assessor da superintendência da Abrac, comentou sobre inspeção acreditada de empreendimentos de infraestrutura, Portaria nº 367 do Inmetro, entre outros tópicos.

O assessor da superintendência da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Jefferson Carvalho, concedeu entrevista à entidade para falar sobre inspeção acreditada de empreendimentos de infraestrutura, Portaria nº 367 do Inmetro, entre outros tópicos.

Carvalho possui experiência de 30 anos em diversos setores, sendo mais de 15 anos em certificadoras, além de 10 anos em indústria e serviços, atuando na estratégia, mercado e tecnologia em certificações para diversos mercados, como naval, energia, transportes, petróleo e gás, construção civil, público, infraestrutura, entre outros.

Leia a entrevista na íntegra.

Abrac – Em suma, o que é a inspeção acreditada de empreendimentos de infraestrutura?

Jefferson Carvalho – Trata-se de uma avaliação realizada por um organismo de avaliação da conformidade independente (OIA), que verifica a conformidade dos projetos de engenharia (preliminar, básico ou executivo) e de execução das obras de infraestrutura, em relação a aspectos técnicos, de qualidade, premissas, normativos e legais.

A diferença essencial reside na adoção de um modelo baseado na norma técnica internacional ISO/IEC 17020, e com acreditação do Inmetro, que avalia aspectos de competência do organismo – incluindo o seu pessoal -, bem como, mecanismos para assegurar independência, imparcialidade e ausência de conflito de interesse. Em suma, traz um nível de governança avançado sobre as certificações dos projetos e de obras, em qualquer segmento de infraestrutura: rodoviário, ferroviário, energia, edificações, aeroportuário, energia, etc.

Abrac – Em dezembro de 2017 foi publicada a Portaria nº 367 do Inmetro que aprovou o regulamento para inspeção acreditada de empreendimentos de infraestrutura. Após a publicação, quais foram as principais conquistas do segmento?

Jefferson Carvalho – Para o segmento de avaliação da conformidade, escopo da Abrac, houve uma maior conscientização dos atores públicos sobre a importância de uso de instrumentos acreditados, o que gera maior conscientização sobre a importância do mercado de certificação, inspeção e laboratórios, e sobre o valor da acreditação do Inmetro, conferindo maior confiança e previsibilidade, e é onde a Abrac ganha visibilidade e participa de diálogos mais próximos com o poder público.

Abrac – Após quase cinco anos da implementação da norma, como avalia a inspeção acreditada de empreendimentos de infraestrutura no Brasil?

Jefferson Carvalho – Houve avanços muito positivos, como a previsão pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no projeto do RIS – Rodovia Integração Sul e adoção da Nova Dutra, projetos de enorme relevância para o país. Houve avanços em outras áreas, estimuladas pela Secretaria de Participação e Investimentos do Ministério da Economia (SPPI), como a Ferrovia de Integração Centro Oeste (FICO), além de iniciativas subnacionais, como a PIPA – concessão do trecho rodoviário Piracicaba – Panorama, da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).

Paralelamente, a Abrac assinou recentemente um Acordo de Cooperação Técnica com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para o desenvolvimento de projeto-piloto de inspeção acreditada.

No campo regulatório, a Nova Lei de Licitações prevê a possibilidade de adoção da inspeção acreditada. No entanto, há oportunidades para se avançar em diversas outras áreas de poder público, em especial, o Federal, como Ministério da Infraestrutura, Ministério do Desenvolvimento Regional e agências em geral.

Abrac – A inspeção acreditada de empreendimentos de infraestrutura ainda é um sistema voluntário, correto? Qual a importância desse processo ser, no futuro, compulsório?

Jefferson Carvalho – A compulsoriedade depende dos atores entenderem em quais situações torna-se primordial haver um nível de independência assegurado pela acreditação do Inmetro.

Na Europa, em especial, na visita técnica organizada pela ANTT em 2022 na Itália, onde a ABRAC participou com o Ministério da Infraestrutura (MINFRA), Tribunal de Contas da União (TCU) e Inmetro, o uso compulsório é previsto em lei, fruto do aprendizado com o valor agregado, como aumento da previsibilidade, redução de custos com falhas na execução e maior segurança jurídica.

Abrac – Quais são as expectativas para o tema em 2023?

Jefferson Carvalho – A expectativa é avançar com a contextualização dos diversos atores, de modo a gerar oportunidades de uso da inspeção acreditada em outros órgãos da administração pública. Espera-se que os resultados trazidos, com as inspeções em curso, possam estimular as autoridades a aplicar a inspeção com regularidade, como paradigma principal de controle externo.

Fonte: Assessoria de imprensa da Abrac