logo-abrac-210x50

“A avaliação da conformidade de terceira parte é instrumento essencial de proteção ao consumidor final”

Gerente de tecnologia e política industrial da Abinee, Israel M. Guratti destaca a importância da manutenção do instituto da Avaliação da Conformidade na nova Portaria editada pelo Inmetro

img 0046

O gerente do Departamento de Tecnologia e Política Industrial da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Israel M. Guratti, concedeu entrevista exclusiva para a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) sobre a Portaria nº 282, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.

Em agosto, o Inmetro publicou a Portaria nº 282, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto, no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, revogando disposições em contrário. Em vigor, desde o dia 1º de setembro a norma prevê que produtos que apresentem risco leve, irrelevante ou inexistente ao cidadão estarão dispensados de ato público de liberação do Inmetro.

A novidade, fruto de um trabalho conjunto de revisão das normas de regulação junto aos órgãos acreditados representados Abrac, também classifica os demais produtos em nível de risco, mantendo a obrigatoriedade de análise compulsória para os produtos que oferecem risco ao consumidor final, ao tempo em que atendem à Lei de Liberdade Econômica.

Leia abaixo a entrevista completa.

Abrac – Qual a importância da relação que a Abinee mantém com o Inmetro?

Israel M. Guratti – A avaliação da conformidade é um tema considerado de relevante importância no qual a Abinee participa ativamente junto ao Inmetro desde o início da década de 1980. Também, é muito sensível devido aos diversos estágios de maturidade tecnológica dos vários segmentos representados pela Abinee, como entidade representativa do complexo elétrico e eletrônico brasileiro, atualmente com diversos produtos avaliados, compulsória ou voluntariamente. A importância dada pela Abinee reflete na participação da Associação em âmbito internacional, isto é, no Conformity Assessment Board – CAB da International Electrotechnical Comission – IEC.

Abrac – Como a Abinee avalia os impactos da recente Portaria nº 282 publicada pelo Inmetro?

Israel M. Guratti – Entendemos que o Inmetro deve ser um parceiro tecnológico facilitador para as indústrias, laboratórios e organismos de avaliação da conformidade, bem como ser o agente do governo que estabelece regras que visem avanços constantes na legislação para que a concorrência desleal seja inibida e combatida com agilidade e rigor. Nesse sentido, apoiamos o Inmetro como agente de alavancagem da indústria nacional, através de regulamentação adequada para isonomia frente a produtos importados e agente de inserção internacional competitiva, gerando empregos de qualidade no Brasil, possibilitando maior absorção de conhecimentos tecnológicos e fomentando a criação de produtos e serviços competitivos nos mercados externos.

Abrac – O que mudou para os produtos elétrico e eletrônicos com a nova classificação?

Israel M. Guratti – Conforme estabelecido pela Portaria Inmetro 282/2020, os produtos representados pela Abinee estão classificados nos níveis II e III, sendo que a maioria está classificada como nível III, dada a importância da avaliação da conformidade compulsória para a proteção do consumidor. Há que se ressaltar que classificação de risco da atividade econômico não reflete, necessariamente, diretamente em risco que o produto resultante oferece ao usuário. Por isso, seria desejável que alguns produtos/sistemas classificados no nível II fossem reavaliados.

Abrac – Qual a importância do segmento representado pela Abinee contar com a avaliação de uma terceira parte?

Israel M. Guratti – Entendemos que a proposta atribui maior grau de responsabilidade ao fabricante, que é o agente da cadeia que mais conhece o produto e os eventuais riscos que possa oferecer ao consumidor. A avaliação da conformidade de terceira parte é instrumento essencial de proteção ao consumidor final, como o elo mais fraco da cadeia que precisa de uma comprovação técnica especializada que os eventuais riscos oferecidos pelos produtos estão em níveis adequados. Nesse sentido, os fabricantes associados a Abinee acompanham o estado da arte da tecnologia, em especial nos aspectos de segurança e desempenho dos produtos oferecidos ao mercados, sejam clientes especializados ou consumidor final.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abrac